google.com, pub-8049697581559549, DIRECT, f08c47fec0942fa0 VIDA NATURAL: setembro 2021

ANUCIOS

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

POLÍTICA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS


 

Nas últimas décadas, a Medicina Tradicional/Complementar e Alternativa (MT/MCA) e seus produtos, principalmente plantas medicinais, cada vez mais têm-se tornado objeto de políticas públicas nacionais e internacionais, especialmente na área da saúde, incentivadas pelas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, as plantas medicinais e seus derivados são amplamente utilizados pela população nos cuidados com a saúde, assim como existem programas de fitote­rapia inseridos no Sistema Único de Saúde (SUS). Os principais instrumentos nortea­dores, aprovados em 2006, são a Política Nacional de Práticas Integrativas e Comple­mentares no SUS, que contempla diretrizes, ações e responsabilidades institucionais, entre outras, para plantas medicinais e fitoterapia no SUS, e a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que traz diretrizes para desenvolvimento da ca­deia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. As políticas nacionais trouxeram avanços para a saúde no País, pela normatização e institucionalização das experiên­cias com plantas medicinais e fitoterapia na rede pública e como indutor de políticas, programas e legislação nas três instâncias de governo. 

Palavras-chave: Política pública. Planta medicinal. Fitoterápico. Fitoterapia. Saúde pública. Medicina tradicional. 

Políticas públicas contemplam di­retrizes e linhas estratégicas de atuação governamental, as quais orientam legis­lação, programas e projetos para o desen­volvimento econômico e social do país. A diversidade biológica ou biodiversidade, compreendida como o “conjunto de todos os seres vivos com toda sua variabilidade genética”, tem sido cada vez mais reconhe­cida como um dos elementos centrais para o desenvolvimento e bem-estar da humani­dade e a grande responsável pelo equilíbrio  ambiental global (WILSON, 1997). 

Nas últimas décadas, a Medicina Tradi­cional3/Complementar e Alternativa (MT/ MCA) e seus produtos, principalmente plantas medicinais, cada vez mais têm-se tornado objetos de políticas públicas na­cionais e internacionais, especialmente na área da saúde, incentivadas pelas recomen­dações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual reconhece a importante contribuição da MT na prestação de assis­tência social, especialmente às populações com pouco acesso aos sistemas de saúde  (BRASIL, 2008b). Estas práticas estão cada vez mais popularizadas e valoriza­das e são incentivadas não somente pelos profissionais que atuam na rede básica de saúde dos países em desenvolvimento, mas também por aqueles países onde a medicina convencional é predominante no sistema de saúde local (ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 2002). 

Os esforços da OMS em considerar o valor potencial da MT, como práticas segu­ras e eficazes, e incentivar sua integração aos sistemas oficiais de saúde orientados  pelas diretrizes de políticas nacionais de MT, iniciaram-se no final da década de 1970 com a criação do Programa de Medicina Tradicional. Um dos principais documentos, frutos desse Programa, foi “Estratégia da OMS para a Medicina Tra­dicional para 2002-2005”, que contempla diagnóstico, desafios e potencialidades da MT, assim como o papel e os objeti­vos da Organização nesse campo. Nesse documento, a OMS (ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 2002) propôs respaldar os países a: 

a) integrar as MT/MCA aos sistemas nacionais de saúde, desenvolvendo e implementando políticas e progra­mas nacionais; 

b) promover a segurança, eficácia e qualidade das MT/MCA; 

c) aumentar a disponibilidade e aces­sibilidade das MT/MCA; 

d) fomentar o uso racional das MT/ MCA, tanto pelos provedores quan­to pelos consumidores. 

Outro importante documento, publi­cado em 2005, foi o “National Policy on Traditional Medicine and Regulation of Herbal Medicines”, que discute a situação mundial das Políticas Nacionais de MT/ MCA e medicamentos oriundos de plantas medicinais (fitoterápicos, no Brasil). No diagnóstico, 45 países dos 141 que respon­deram ao questionário afirmaram possuir Política Nacional de MT/MCA e, quanto à situação regulatória para medicamentos oriundos de plantas medicinais, a maioria dos Estados-membros (65%), ou seja, 92 possuem leis ou regulamentos para esses medicamentos, onde se inclui o Brasil. Se­gundo a OMS, os medicamentos oriundos de plantas medicinais (herbal medicines4)  são os mais largamente utilizados nas medicinas tradicionais. Para esses medi­camentos, relata que os mais importantes desafios são critérios de segurança, eficácia e qualidade e que dependem de regulamen­tação adequada (WHO, 2005). 

No Brasil, as plantas medicinais e seus derivados vêm, há muito, sendo utilizados pela população nos seus cuidados com a saúde, seja pelo conhecimento tradicional na MT indígena, quilombola, entre outros povos e comunidades tradicionais, seja pelo uso na medicina popular, de transmis­são oral entre gerações, seja nos sistemas oficiais de saúde, como prática de cunho científico, orientada pelos princípios e di­retrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além do conhecimento tradicional asso­ciado às plantas medicinais, da tradição de uso pela população, da rica diversidade de espécies vegetais, da grande sociodiversi­dade, o País possui infraestrutura tecno­lógica para desenvolvimento de produtos oriundos da biodiversidade brasileira com vistas à ampliação do acesso da população a serviços e produtos em atenção à saúde, assim como redução da dependência tec­nológica de insumos farmacêuticos. 

Todas as oportunidades e potencial do País para desenvolvimento das plantas medicinais e da fitoterapia para a popu­lação brasileira e de ações e programas implantados na rede pública de saúde, diversos documentos e recomendações foram elaborados, visando normatizar esse setor e ampliar o acesso a esses produtos e serviços com segurança e eficácia. Dentre estes são citados: 

a) o Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais (PPPM) da Central de Medicamentos (Ceme), do Minis­tério da Saúde, vigente entre 1982 e 1997, que realizou pesquisas com  55 espécies de plantas medicinais com o objetivo, entre outros, de:  Desenvolver uma terapêutica al­ternativa e complementar, com embasamento científico, por meio do estabelecimento de medicamentos fitoterápicos originados a partir da determinação do real valor farmacoló­gico de preparações de uso popular, à base de plantas medicinais. (BRASIL, 2006d); 

b) a Resolução Ciplan no 8, de 8 de março de 1988, a qual regulamentou a prática de fitoterapia nos servi­ços de saúde, assim como criou procedimentos e rotinas relativas à prática da fitoterapia nas Unidades Assistenciais Médicas; 

c) as recomendações das Conferências Nacionais de Saúde, do Fórum para a Proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, ocorrido em 2001, e do Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Far­macêutica, ocorrido em Brasília, em setembro de 2003 (BRASIL, 2006d). 

A primeira Política Nacional que contemplou diretrizes com interface com a MT, nesse caso a Medicina Tradicional Indígena, na qual as plantas medicinais destacam-se como importante recurso tera­pêutico, foi a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, aprovada por meio da Portaria GM no 254, de 31 de janeiro de 2002, do Ministério da Saúde. Nesta Política Nacional: 

O princípio que permeia todas as diretrizes é o respeito às concepções, valores e práticas relativos ao pro­ cesso saúde-doença próprios a cada sociedade indígena e a seus diversos especialistas. A articulação com esses saberes e práticas deve ser estimulada para a obtenção da melhoria do es­tado de saúde dos povos indígenas. (BRASIL, 2002). 

Entre as diretrizes cabe destacar: 

a) articulação dos sistemas tradicionais indígenas de saúde; 

b) produção de ambientes saudáveis e proteção à saúde indígena; 

c) promoção ao uso adequado e ra­cional de medicamentos, a qual estabelece: 

Nas ações que envolvem direta ou indiretamente a assistência farma­cêutica no contexto da atenção à saúde indígena, devem também com­por as práticas de saúde tradicionais dos povos indígenas, que envolvem o conhecimento e o uso de plantas medicinais e demais produtos da far­macopeia tradicional no tratamento de doenças e outros agravos à saúde. (BRASIL, 2002). 

Outra política nacional que veio aten­der à demanda da OMS de formulação de Políticas Nacionais de MT/MCA, visando integrá-las aos sistemas oficiais de saúde, é a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, apro­vada em 2006, que contempla diretrizes para Medicina Tradicional Chinesa/Acu­puntura, Homeopatia e Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como para observató­rios de saúde do Termalismo Social e da Medicina Antroposófica. 

O processo de elaboração e a aprovação da PNPIC proporcionaram o desenvolvi­mento de políticas, programas e ações em todas as instâncias do governo federal. Destaque é dado à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, elabo­rada  pelo Grupo de Trabalho Interminis­terial (GTI), a qual contempla diretrizes para toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. As diretrizes para plantas medicinais e fitoterapia no SUS, incluídas nesta Política Nacional, estão em consonância com as diretrizes da PNPIC (BRASIL, 2006e). 

A PNPIC no SUS e a Política Nacional Plantas Medicinais e Fitoterápicos trouxe­ram grandes avanços, entre outros, para a saúde no País, pela normatização e institu­cionalização das experiências com plantas medicinais e fitoterapia na rede pública e como indutoras de políticas, programas e legislação nas três instâncias de governo, fato comprovado pelo aumento significa­tivo de ações, programas e políticas nos Estados e municípios brasileiros após as suas aprovações. 

POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PNPIC) NO SUS: PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA 

No Brasil, aproximadamente 350 mu­nicípios/Estados, distribuídos em todas as regiões, oferecem ações/serviços com plan­tas medicinais e fitoterapia no SUS, além de outras práticas integrativas e comple­mentares (Homeopatia, MTC/Acupuntura, Medicina Antroposófica, entre outras). As ações/serviços de fitoterapia ocorrem de maneira diferenciada, com relação aos pro­dutos e serviços oferecidos, principalmente relacionadas com as espécies de plantas medicinais disponibilizadas, em virtude dos diferentes biomas. No entanto, a maio­ria das ações é ofertada na atenção básica (BRASIL, 2008b), definida na Política Na­cional de Atenção Básica como o conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde à prevenção de agravos,  o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. 

Alguns Estados/municípios possuem políticas e legislação específicas para o serviço de fitoterapia no SUS e laborató­rios de produção, disponibilizando plantas medicinais e/ou seus derivados, além de publicações para profissionais de saúde e população sobre uso racional destes pro­dutos. Outros, no entanto, possuem com menor nível de complexidade, em virtude de implantação recente, da carência de recursos e de profissionais capacitados ou pela dificuldade em cumprir as exigências da legislação sanitária. 

A necessidade de normatização e insti­tucionalização dessas ações/serviços inse­ridos no SUS, as demandas da OMS e da população brasileira pela valorização das práticas tradicionais (populares) culmina­ram na formulação e aprovação da PNPIC no SUS, por meio da Portaria GM no 971, de 3 de maio de 2006, do Ministério da Saúde, após amplo processo de discussão e validação com representantes de gover­no e da sociedade civil, assim como pela submissão às instâncias de avaliação de po­líticas de saúde. Por meio dessa política, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para incorporação e implementação da Ho­meopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntu­ra, assim como para observatórios de saúde do Termalismo Social – Crenoterapia no SUS (BRASIL, 2006c). 

Esta Política Nacional visa, entre outros: 

Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado con­tinuado, humanizado e integral em saúde e contribuir para o aumento da  resolubilidade do Sistema e amplia­ção do acesso às Práticas Integrativas e Complementares, garantindo quali­dade, eficácia, eficiência e segurança no uso. (BRASIL, 2006c). 

A PNPIC contempla diretrizes para Plantas Medicinais e Fitoterapia no SUS, cuja proposta foi construída seguindo o modelo da fitoterapia ocidental, entendida como: 

Terapêutica caracterizada pela utili­zação de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. (BRASIL, 2006c). 

A abordagem dessa proposta incentiva o desenvolvimento comunitário, a solida­riedade e a participação social, em virtude de a quase totalidade dos programas no País basear-se neste modelo (BRASIL, 2006c). 

As diretrizes constantes nesta Política para Plantas Medicinais e Fitoterapia são (BRASIL, 2006c): 

- elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos; 

-provimento do acesso a plantas me­dicinais e fitoterápicos aos usuários do SUS. A Política preconiza que os serviços podem disponibilizar planta medicinal in natura, planta medicinal seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado e/ou fitoterápico indus­trializado; 

-formação e educação permanente dos profissionais de saúde em plantas medicinais e fitoterapia; 

- fortalecimento e ampliação da parti­cipação popular e controle social; 

- incentivo à pesquisa e desenvolvi­mento  de plantas medicinais e fitote­rápicos, priorizando a biodiversidade do País; 

- promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterápicos no SUS; 

- acompanhamento e avaliação da in­serção e implementação das plantas medicinais e fitoterapia no SUS; 

- garantia do monitoramento da quali­dade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; 

- estabelecimento de política de finan­ciamento para o desenvolvimento de ações. 

Essa Política contempla, também, ações e responsabilidades de entidades federais, estaduais e municipais para a sua implantação e implementação, as quais orientarão os gestores na implantação ou adequação dos programas existentes, assim como na formulação de políticas estaduais e municipais. 

POLÍTICA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS 

O desenvolvimento de políticas, pro­gramas e projetos do governo na área de plantas medicinais e fitoterápicos e as discussões durante a formulação das dire­trizes para Plantas Medicinais e Fitoterapia da PNPIC apontaram a necessidade de uma Política Nacional que contemplasse diretrizes para o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos, objetivando um projeto conjunto entre órgãos governamentais e não-governamentais.  Visando à elaboração da Política Na­cional de Plantas Medicinais e Fitoterápi­cos, foi constituído por Decreto Presiden­cial,  em 17 de fevereiro de 2005, o GTI, formado por representantes do Ministério da Saúde (coordenação); Casa Civil; Mi­nistério da Integração Nacional; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Ministério do Desenvol­vimento Agrário (MDA); Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e por representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Fundação Oswaldo Cruz. 

O GTI, após período de discussão, sub­sidiado por documentos de fóruns, seminá­rios e conferências, além de regulamenta­ções nacionais e internacionais, elaborou a Proposta de Política que foi submetida aos ministros das Pastas envolvidas, para avaliação e aprovação e, posteriormente, à Casa Civil da Presidência. Em 22 de junho de 2006, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos foi aprovada na forma do Decreto Presidencial no 5.813, que também instituiu o GTI para elaborar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional (BRASIL, 2006ae). 

A Política Nacional traz como objetivo: 

Garantir à população brasileira do acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. (BRASIL, 2006e). 

Entre as 17 diretrizes contempladas no documento, podem ser citadas (BRASIL, 2006e): 

Regulamentar o cultivo; o manejo sustentável; a produção, a distribui­ção, e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as expe­riências da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização; 

• Incentivar a formação e capacitação de recursos humanos para o desen­volvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas medicinais e fitoterápicos; 

• Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abran­gendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população; 

• Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos; 

• Garantir e promover segurança, efi­cácia e qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos; 

• Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos co­nhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético; 

• Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos; 

• Incrementar as exportações de fito­terápicos e insumos relacionados, priorizando aqueles de maior valor agregado; 

• Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção da cadeia produtiva de fitoterápicos no processo de forta­lecimento da indústria farmacêutica nacional. 

Para monitoramento e avaliação da implantação das referidas diretrizes, a 

Política Nacional previu a criação de Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, GTI formado por represen­tantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com o tema, posteriormente à elaboração do Programa Nacional. 

Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 

Posterior à aprovação da Política Nacional e com vistas à implementação de suas diretrizes foi instituído o GTI, formado por representantes do Minis­tério da Saúde (coordenação); da Casa Civil; Ministério da Integração Nacio­nal; MDIC; MDA; MCT; Ministério da Cultura; MMA; MAPA; MDS e por representantes da Anvisa e da Fundação Oswaldo Cruz, pela Portaria no 2.311 do Ministério da Saúde, de 29 de setembro de 2006 (BRASIL, 2006b), republicada em 22 de fevereiro de 2007, com o objetivo de elaborar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. 

Esse GTI, orientado pelas diretrizes e linhas de ação da Política Nacional, ela­borou a proposta de Programa Nacional, que foi submetida à consulta pública e, após consolidação das contribuições, às instâncias superiores para avaliação e aprovação. O Programa foi aprovado em 9 de dezembro de 2008, por meio da Portaria Interministerial no 2.960, que também criou o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com representantes de órgãos governamentais e não-governamen­tais, estes com representantes de todos os biomas brasileiros (BRASIL, 2008a). 

O Programa Nacional, em conformida­de com as diretrizes da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e da PNPIC no SUS, traz ações, gestores, órgãos envolvidos, prazos e origem dos recursos para implementação destas ações com abrangência de toda a cadeia produtiva. 

É o principal instrumento para orientação dos gestores federais na implantação das diretrizes da Política Nacional, assim como subsidia o trabalho do Comitê Nacional no monitoramento e avaliação das ações. Cabe ressaltar que a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos é documento de Estado e, já o Programa, instrumento de governo para implantação das ações, com prazos e responsabilidades, necessita, portanto, de revisão e atualização a cada gestão do governo federal. 

POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTADUAIS/MUNICIPAIS PARA PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA 

Alguns Estados e municípios elabora­ram suas políticas e regulamentações para o serviço de fitoterapia na rede pública de saúde anteriormente à iniciativa do governo federal, pela necessidade de nor­matização das práticas há muito existentes nos municípios. Entretanto, a demanda por normatização estadual/municipal incrementou-se com a formulação e apro­vação das Políticas Nacionais. Atualmente, o documento da PNPIC é o referencial para Estados e municípios formularem suas políticas, assim como as estratégias de formulação e aprovação adotadas pelo governo federal. 

Sobre as iniciativas estaduais/munici­pais, podem-se citar: 

a) Ceará: Decreto no 30.016, de 30 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei no 12.951, de 7 de outubro de 1999, dispõe sobre a Política de Im­plantação da Fitoterapia em Saúde Pública no estado do Ceará; 

b) Espírito Santo: Resolução no 543/ 2008 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova a Proposta de Institucionalização da Política das 

Práticas Integrativas e Comple­mentares: homeopatia, acupuntura e fitoterapia, no estado do Espírito Santo; 

c) Minas Gerais: Resolução no 1885, de 27 de maio de 2009, da Secretaria Estadual de Saúde, que aprova a Política Estadual de Práticas Inte­grativas e Complementares; 

d) Rio Grande do Sul: Projeto de Lei no 108/2006, da Assembleia Legisla­tiva do Estado, que institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências; 

e) São Paulo: Decreto no 49.596, de 11 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 14.682, de 30 de janeiro de 2008, institui, no âmbito do mu­nicípio de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e a Lei no 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medici­nais no município de São Paulo e dá outras providências.  de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com abrangência da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos, foram formula­dos em consonância com as recomenda­ções da OMS e os princípios e diretrizes do SUS, levando-se em consideração, entre outros, o potencial e as oportunidades que o Brasil tem para desenvolvimento do setor, a demanda da população brasileira pela oferta dos produtos e serviços na rede pública e a necessidade de normatização das experiências existentes no SUS. 

Essas Políticas têm convergência e sintonia com outras Políticas Nacionais, como a Política Nacional de Saúde, de Atenção Básica, de Educação Permanente, de Assistência Farmacêutica, de Atenção à Saúde de Povos Indígenas, de Povos e Comunidades Tradicionais, de Biodiver­sidade, a Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior, entre outras, e as ações decorrentes dessas políticas são imprescindíveis para melhoria da atenção à saúde da população, ampliação das op­ções terapêuticas aos usuários do SUS, uso sustentável da biodiversidade brasileira, fortalecimento da agricultura familiar, geração de emprego e renda, desenvolvi­mento industrial e tecnológico, inclusão social e regional.