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ANUCIOS

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Princípios básicos da rotação de culturas



A rotação de culturas é um dos princípios básicos para o sucesso do sistema de plantio direto (SPD), consistindo na alternância ordenada de diferentes culturas num espaço de tempo e na mesma área, sendo que uma espécie vegetal não é repetida, no mesmo lugar, em um intervalo de tempo inferior a um ano. A sequência de culturas dentro de um mesmo ano agrícola é chamada de sucessão (por exemplo, sucessão trigo/soja). Os principais objetivos da rotação de culturas são: diversificação da renda da propriedade rural; melhor aproveitamento das máquinas e mão de obra; diminuição da incidência de pragas, doenças e plantas daninhas; aumento do teor de matéria orgânica do solo; melhoria e manutenção da fertilidade do solo; estruturação e descompactação do solo; e estabilização da produtividade das espécies vegetais cultivadas.
Para que a rotação de culturas atenda a todos os objetivos, é importante priorizar as espécies  ou cultivares que não multipliquem patógenos/pragas da soja  e que permitam a redução da população de plantas daninhas. Além disso, o planejamento do sistema de rotação deve contemplar espécies com fins econômicos e espécies para cobertura do solo, caracterizadas por uma elevada produção de biomassa e por raízes vigorosas, profundas e com grande eficiência na absorção de nutrientes. Como exemplo de opções de culturas econômicas para a rotação com a soja, tem-se, no inverno, o trigo, a cevada e a aveia branca e, no verão, o milho, o sorgo, o algodão e o girassol. O milho safrinha e o girassol são opções de culturas econômicas para o outono-inverno em regiões sem restrições de temperatura e de disponibilidade hídrica nesse período. Para a cobertura do solo, as principais espécies utilizadas em sistemas de rotação envolvendo a soja são: aveia, azevém, aveia+nabo forrageiro, milheto, guandu, crotalárias e, mais recentemente, forrageiras tropicais, como por exemplo, as braquiárias.
A rotação de culturas é uma prática agrícola onde a observação e a experiência mostravam aos agricultores, já há três mil anos, a necessidade de variar os cultivos na mesma área. Esta prática acabou sendo esquecida em todo o mundo devido as grandes guerras, quando a demanda por cereais fez surgir a agricultura dirigida, conduzindo para a monocultura. Com o manejo inadequado destas lavouras houve um aumento gradativo de doenças, pragas e plantas espontâneas ou indicadoras, levando o agricultor a usar mais agrotóxicos e, o que é pior, colocando em risco o meio ambiente. Outro problema causado pela monocultura é o desequilíbrio nutricional das plantas, agravado pelo uso abusivo e desequilibrado de adubos químicos e manejo inadequado do solo. A rotação de culturas é uma das práticas que reduz e até pode eliminar alguns dos problemas citados. Na prática, sabe-se que a rotação e/ou sucessão de cultivos já é realizada por alguns olericultores, localizados próximos aos grandes centros consumidores, sem no entanto levar em consideração os princípios fundamentais para o sucesso desta prática milenar. É muito comum também os produtores confundirem rotação de culturas com sucessão de culturas. Por isso, a seguir estão relacionados os conceitos de rotação, monocultura, sucessão e consorciação de culturas. 
Monocultura: é o uso continuado de uma mesma cultura, numa mesma estação de crescimento e numa mesma área. Todos os anos a mesma ou as mesmas espécies são semeadas ou plantadas no mesmo local. Caso a adubação não seja adequada, pode ocorrer o esgotamento do solo em determinado nutriente ou mesmo excesso em função do não aproveitamento do mesmo. Em conseqüência, pode ocorrer o desequilíbrio nutricional do solo, favorecendo as doenças e prejudicando a qualidade das hortaliças. 
Sucessão de culturas: é o estabelecimento de duas ou mais espécies em seqüência, na mesma área, em um período igual ou inferior a 12 meses, sem levar em consideração a família botânica das espécies. 
Consorciação de culturas: é o estabelecimento de duas ou mais espécies simultaneamente na mesma área. Neste tipo de cultivo há competição interespecífica em parte ou em todo o ciclo de desenvolvimento da cultura. 
A rotação de culturas: é o cultivo alternado de diferentes espécies vegetais no mesmo local e na mesma estação do ano, seguindo-se um plano predefinido, de acordo com princípios básicos. A rotação, se utilizada de forma correta, é um investimento no solo, resultando em benefícios tanto no rendimento como na qualidade das hortaliças, além de equilibrar a fertilidade do solo e reduzir pragas, doenças e plantas espontâneas. 

Princípios básicos da rotação de culturas 

- não cultivar, no mesmo lugar, espécies da mesma família botânica, pois essas estão sujeitas às mesmas pragas, doenças e plantas espontâneas. É o princípio de “matar de fome” os insetos, os fungos e as bactérias que atacam as plantas cultivadas; 

- ao utilizar espécies de famílias botânicas diferentes na rotação de culturas, deve-se alternar culturas com diferentes exigências nutricionais e com diferentes sistemas radiculares. 

Dentre as famílias botânicas, as solanáceas (Figura 1) possuem maiores problemas de doenças e pragas, seguidas pelas cucurbitáceas (Figura 1), brássicas (Figura 1) e lilliáceas. Estas espécies não devem ser cultivadas na mesma área e estação do ano. 


Figura 1. As espécies pertencentes à mesma família botânica não devem ser cultivadas na mesma área e estação do ano. Estas espécies possuem as mesmas doenças e pragas, o que facilita a disseminação dos problemas ocorridos, na safra seguinte.


Principais benefícios da rotação de culturas 

Redução e/ou eliminação de doenças, pragas e plantas espontâneas; aumento da produtividade e melhoria da qualidade, com redução de custos; manutenção e/ou melhoria da fertilidade e propriedades físicas do solo; redução das perdas por erosão; diversificação de renda da propriedade; melhor aproveitamento dos fatores de produção (terra, capital e mão-de-obra). 

O tempo de rotação 

Depende do interesse econômico, da área disponível, intensidade de cultivo e dos problemas (doenças, insetos-pragas e plantas espontâneas) que se deseja manejar. 

As doenças manejadas pela rotação 

- Bactérias: murchadeira, podridão mole, sarna, cancro, podridão negra, manchas bacteriana e angular; 

- Fungos: podridões dos frutos, seca e de esclerotínia, rizoctoniose, pinta preta, mancha de estenfílio, murchas de fusário e de verticilium, septoriose, mal-do-pé, queima das folhas, antracnose, míldio e ferrugem; 

- Nematoides: ocorrem principalmente em batata, tomate, cenoura, ervilha e beterraba. 


As melhores espécies para rotação 

Depende do problema que se deseja controlar e da adaptação às condições de clima e solo. As gramíneas, denominadas atualmente de poáceas e, as leguminosas são as mais indicadas. A família das poáceas (anteriormente denominada de gramíneas), tais como milho, aveia, cana-de-açúcar, pastagens e outras espécies, são as mais indicadas para rotação com hortaliças, pois são mais resistentes às pragas e doenças, desfavorecem o desenvolvimento de algumas bactérias e fungos (rizosfera antagônica) e inibem as plantas espontâneas. As leguminosas, como a mucuna, são ótimas opções para rotação por possuírem grande capacidade de melhorar e cobrir o solo, reduzindo as plantas espontâneas,fixando o nitrogênio do ar e reciclando nutrientes do solo devido ao sistema radicular profundo, além de controlar a doença fusariose. As leguminosas (crotalária e mucuna) são hospedeiros de nematóides. As leguminosas possuem efeito supressor e/ou alelopático à diversas plantas espontâneas (tiririca, picão preto e branco, capim carrapicho e capim paulista). Uma ótima opção de rotação de culturas no verão é o consórcio milho-verde e mucuna. Uma ótima alternativa para rotação de culturas no inverno é o consórcio de aveia, ervilhaca e nabo forrageiro. 





quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Consorciação de culturas Horticolas




Um dos princípios básicos da agricultura orgânica é a prática da diversificação de culturas. Numa floresta todos os organismos vivos (plantas e animais) estão em equilíbrio, por isso convivem sem problemas. Na produção orgânica procura-se, dentro do possível, imitar o que ocorre numa floresta. Essa diversidade é o principal pilar da agricultura orgânica a contribuir para a manutenção do equilíbrio do sistema e, consequentemente, do solo e das culturas. Portanto, o equilíbrio biológico e ambiental, bem como a fertilidade do solo, não podem ser mantidos com apenas uma cultura. O uso continuado de uma mesma cultura, numa mesma estação de crescimento e numa mesma área (monocultura) vai contra a agricultura orgânica. Em função das grandes guerras, a demanda por cereais fez surgir a agricultura dirigida, prevalecendo a monocultura;  o uso intensivo, inadequado e exagerado da mecanização, dos agrotóxicos, dos corretivos e dos adubos químicos, associados ao monocultivo e a erosão do solo, conduz a maioria dos solos cultivados na agricultura moderna ou cultivo convencional, a um processo de auto-degradação e ao aumento gradativo de doenças, pragas e plantas espontâneas, e o que é pior, à contaminação das pessoas e do meio ambiente.  A consorciação de culturas é uma das práticas muito utilizada no cultivo orgânico que reduz e, até pode eliminar estes problemas.
O que é consorciação de culturas? é o aproveitamento do mesmo terreno, por duas ou mais culturas diferentes, na mesma época. Muitas espécies podem ser associadas entre si, pois se favorecem mutuamente. Com objetivo de aproveitar ao máximo o terreno, recomenda-se, especialmente, nos primeiros anos de implantação de um pomar a consorciação com outras culturas. Além de aproveitar bem o terreno, evita-se a erosão do solo e a disseminação de plantas espontâneas e, o mais importante, especialmente quando utiliza-se adubos verdes, obtém-se a melhoria da fertilidade do solo. O consórcio que pode ser feito na linha, nas entrelinhas e em faixas, garante renda extra ao agricultor e proporciona menor impacto ambiental em relação à monocultura. Mas as vantagens da diversificação de culturas não param por aí!  Todas as pragas das culturas têm seus inimigos naturais que as devoram ou destroem. Daí a importância de diversificar os cultivos (rotação, sucessão e consorciação de culturas) e preservar refúgios naturais como matas, cercas vivas e capoeiras para manter a diversidade natural da fauna (ácaros predadores, aranhas, insetos, anfíbios, répteis, aves e mamíferos). Todos fazem parte do grande conjunto natural e cada um contribui para manutenção  do equilíbrio na natureza.  Para sucesso dessa prática, muito usada quando há limitação de área no cultivo das diferentes espécies, deve-se empregar culturas com ciclo e estatura diferentes, espécies com desenvolvimento lento e espaçamento maior com outras de desenvolvimento rápido e de pequeno porte, espécies de raízes profundas com raízes superficiais, espécies com folhagens ralas com aquelas mais volumosas, espécies que exalam odores e afugentam insetos e, em alguns casos, uma servindo de tutora para outra cultura. A seguir, estão relacionados alguns exemplos de hortaliças que podem ser consorciadas com outras hortaliças e até com plantas de cobertura (adubos verdes), sem prejuízos para as plantas.

 Consórcio entre hortaliças

Para semeadura/plantio em canteiros: cenoura com alface (mudas) ou rabanete;  alho com alface (mudas) ou rabanete; salsa com alface ou rabanete; alho com beterraba (mudas); cenoura, alho e cebola com beterraba (mudas); beterraba com rabanete ou alface (mudas) ; couve-flor ou brócolis com alface (Figura 1) ou beterraba.


 Figura 1.   Consórcio entre hortaliças na horta orgânica do CAPS: couve-flor consorciada com alface

- Para semeadura/plantio em covas ou em sulcos (terreno plano):  aipim com feijão-de-vagem rasteiro, batata ou milho-verde; Milho-verde com feijão rasteiro ou batata; Obs.: utilizar fileiras duplas nas espécies de porte baixo.
Para semeadura  em covas ou em sulcos aproveitando o milho como tutor:  milho-verde com pepino para conserva;  milho-verde com feijão-de-vagem trepador. Obs.:  após a colheita do milho-verde, amarram-se duas a duas as plantas na ponta formando um “V” invertido.

 Consórcio de hortaliças com plantas de cobertura (adubos verdes e plantas espontâneas)
- Milho-verde com adubos verdes de verão - mucuna (Figura 2)São semeados na mesma época, preferencialmente no mês de dezembro; semeia-se o milho no espaçamento de 1,0 m x 0,20m e a mucuna entre as plantas na linha do milho. Este consórcio é muito interessante, pois além do produtor ter uma renda com o milho-verde, ainda melhora a fertilidade do solo, protege o solo da erosão, especialmente no verão quando ocorre as chuvas torrenciais, reduz a infestação de plantas espontâneas e doenças e, ainda, recicla os nutrientes que estão na camadas mais profundas do solo, trazendo-os para a superfície,  devido ao vigoroso e profundo sistema radicular da mucuna (leguminosa). 


Figura 2. Milho-verde (gramínea) consorciado com mucuna (leguminosa), além de reduzir doenças, pragas e plantas espontâneas (tiririca ou junça, picão-preto e branco, capim carrapicho e capim paulista), recicla nutrientes, melhora a fertilidade do solo,  evita a erosão do solo e ainda proporciona renda ao produtor.


- Hortaliças com adubos verdes de inverno (aveia preta + ervilhaca + nabo forrageiro). Os adubos verdes são semeados no outono. Por ocasião do plantio das hortaliças de espaçamentos mais largos (exemplos: o tomate (Figura 3), repolho, couve-flor, couve e brócolis), no final do inverno, é feito a roçada na linha de plantio e a abertura do sulco, mantendo-se os adubos verdes nas entre-linhas. A aveia preta é o adubo verde de inverno mais conhecido, rústica, boa cobertura, inibe as plantas espontâneas (inços) e ainda é ótima para alimentação animal. É ótima para efetuar rotação de culturas, pois é resistente às doenças. A ervilhaca possui boa produção de massa, boa no uso consorciado com aveia e, é fixadora de nitrogênio do ar. O nabo forrageiro é uma espécie que descompacta o solo, devido ao sistema radicular profundo, além de servir de abrigo para inimigos naturais de diversos insetos-pragas que atacam as hortaliças.


Figura 3. Sugestão de consórcio no inverno de adubos verdes com hortaliças: aveia preta (60kg/ha), ervilhaca (18kg/ha) e nabo forrageiro (4kg/ha), semeados de março a julho, com o plantio de tomate tutorado, em agosto/setembro.

 Consórcio de hortaliças com plantas medicinais, aromáticas e condimentares
 O coentro, consorciado com o tomateiro, reduz os danos da traça  do tomate e, ainda atrai os inimigos naturais de pragas de várias culturas. A sálvia e o alecrim consorciados com as brássicas (repolho, couve-flor, couve e brócolis) repele a borboleta que põe os ovos nas folhas dando origem as lagartas que danificam as folhas. A arruda e hortelã consorciada com hortaliças repelem a mosca-branca que ataca diversas hortaliças. A manjerona e capim cidreira repelem os insetos em geral. O poejo e a hortelã repelem as formigas. A hortelã repele ratos, enquanto que o poejo, arruda, alecrim e sálvia também repelem traça e outros roedores.




quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Acelga as plantas curam



Benefícios da Acelga
Beta vulgaris

Hortaliça semelhante a alface, rica em vitamina C, pesquisas tem mostrado que pode ajudar na formação do esmalte dos dentes.

Descrição : Planta da família das Chenopodiaceae, também conhecida como beterraba branca, beterraba prata, acelga Suíça e couve do mar.
Hortaliça que possui duas variedades: A branca e a verde escura.
Possui folhas largas e rugosas com caule grande, branco ou colorido. O nome acelga suíça foi criado para diferenciar o vegetal do espinafre, que possui folhas menores e caule mais delicado.
Partes utilizadas: folhas e caule, utilizados em saladas e refogados.

Origem: Sicília

Plantio:
Multiplicação: reproduz-se por sementes,
Cultivo: plantio em solos neutros, prefere clima ameno e irrigação constante, plantada em canteiros;
Colheita: colheita o ano todo. Geralmente planta-se na primavera e no final do verão, com duas colheitas por ano.

Benefícios da Acelga
Indicações : Anuíra, ajudar a formação do esmalte dos dentes, asma, auxiliar o crescimento, auxiliar os movimentos intestinais, cálculos biliares, chagas, colecistite, cólicas hepáticas, cólicas renais, colite, conservar a pele e mucosas, contusões, dermatoses (eczema etc.), diabete melito, disúria, enfermidades do fígado, enterite; evitar problemas do aparelho digestivo, do sistema nervoso e da pele; feridas; fragilidade dos ossos e dentes; furúnculos, gastrite, gota, hemorragias intestinais, hemorroidas, infecções, nefrite, prisão de ventre, queimaduras, regimes de emagrecimento, reumatismo, úlceras, vista cansada, vômitos de sangue.
Altos níveis de antioxidantes encontrados nesse vegetal, podem prevenir doenças cardiovasculares e câncer. Um estudo realizado em 2008, e publicado no American Journal of Clinical Nutrition, demonstrou que dietas ricas em potássio diminuem o risco de ataques cardíacos e enfartos, fortalecendo a resistência dos vasos sanguíneos. Outro estudo demonstrou que o uso de acelga reduz as lesões pré-cancerosas do cólon,
Princípios Ativos: Uma porção de acelga fornece sete vezes o valor diário de vitaminas K, 100% de vitamina A metade do VD necessários de vitamina C e cerca de 50% do VD de vitamina E. É rica em antioxidante fonte de fibras, possui potássio, manganês, magnésio, ferro, cobre, cálcio, fósforo, sódio e niacina
Propriedades Medicinais: alcalinizante, laxativa e anti-hemorrágica.

Modo de usar:
- “In natura" em salada ou suco;
- Cozida ao vapor;
- Com limão: desinflamar os nervos (neurite), vigorizar o cérebro e fortalecer o estômago;
- Suco de acelga com igual parte de agrião: cálculos biliares. Tomar um copo, por dia, em jejum;
- Meio copo de suco de acelga e uma colher, das de sopa, de azeite de oliva: prisão de ventre;
- Decocção das folhas: enemas, inflamações da bexiga, prisão de ventre, hemorroidas, enfermidades da pele, gastrite, diarreia sanguinolentas, colite catarral, tenesmo (evacuação dolorosa), enterocolite, febre tifoide;
- Cozimento das folhas: inflamações viscerais, cistites, hemorroidas, doenças da pele (com comichão);
- Cataplasma das folhas: adenites, hemorroidas, feridas, úlceras etc.;
-Cataplasma das folhas cozidas: emoliente em abscesso, contusões, fleimões (inflamação de tecido conjuntivo que fica sob a pele), furúnculos, queimaduras, feridas, úlceras, contusões, etc.;
- Decocção das raízes: enfermidades do fígado. Toma-se aos goles;
- Cataplasma da raiz cozida com camomila e casca de malva (triturados): estados febris (principalmente febre tifoide), enemas;
- Uma colher das de sopa de sementes tostadas e moídas em uma xícara de infusão de tansagem: disenteria, metrorragia, poliúria.

Toxicologia: consumir moderadamente pois contem alto teor de oxalato que prejudica a absorção de cálcio.

Interação Medicamentosa: Em casos de cálculos da vesícula, a acelga é utilizada em misturada em partes iguais de suco de agrião, toma-se um copo por dia.
Como laxante, utiliza-se meia xícara do suco da planta com uma colher de chá de azeite de oliva.

A acelga ou beterraba branca é uma hortaliça de talos longos e firmes, as folhas podem ser opacas ou brilhantes na coloração verde ou avermelhada. Existem relatos sobre seu uso desde o século IV a.C., na região costeira do mar Mediterrâneo, onde fazia parte da alimentação básica dos camponeses. Depois foi levada da Europa para outros continentes.
Era utilizada na Antiguidade pelos romanos, gregos e egípcios.
A acelga é rica em niacina, vitamina A e vitamina C, fibras que auxiliam na função intestinal. A vitamina A é boa para a visão, saúde da pele e mucosas, auxilia no crescimento e faz parte da formação do esmalte dos dentes. A vitamina C previne infecções, problemas da pele, hemorragias, fragilidade dos ossos. A niacina evita problemas do sistema digestório e nervoso.
Contém poucas calorias, é usada em saladas, ótima opção para quem está de regime. Pode ser consumida crua, cozida ou refogada, misturada a frutas e legumes crus, massas, com frango, atum e carnes. O suco da acelga misturado a uma colher (sopa) de azeite é indicado como laxante.
Ao comprá-la prefira as folhas novas, sem manchas e brilhantes, de cor verde-clara e talo verde-esbranquiçado. O consumo da acelga deve ser moderado pelo alto teor da substância oxalato, que prejudica a absorção de cálcio no organismo.
Quanto ao uso medicinal, pode ser utilizada em micoses, cicatrizes, doenças circulatórias, age como antioxidante e é eficaz contra os cálculos biliares.
Em geladeira o período de conservação é de 5 a 7 dias.
O período de safra é de junho a outubro.



sábado, 2 de setembro de 2017

AÇAÍ, as plantas curam



AÇAÍ DA TERRA

Euterpe oleracea

Muito conhecido pelos pratos típicos que são servidos no norte do Brasil, o Acaí da Terra é uma palmeira que produz um fruto afrodisíaco e revitalizador das energias. Suas propriedades medicinais trazem diversos benefícios a saúde.

Descrição : Planta da família Arecaceae, também conhecido como açaí-do-pará, açaizeiro, assai, juçara, piná, palmito, uassai.

O açaí propriamente dito é o fruto bacáceo roxo que dá em cacho na palmeira, também chamada de jussara, dentre as inúmeras palmeiras que habitam o solo amazônico, o açaí (Euterpe oleracea Mart.) é uma das fruteiras típicas da Amazônia Oriental Brasileira de onde se extrai uma bebida tradicionalmente conhecida como “vinho” de açaí.

Curiosidade : A origem desta bebida está entre as etnias da Amazônia, sendo também muito apreciada pela população amazônida, podendo ser consumida com açúcar e farinha de mandioca ou tapioca (Prance & Silva, 1975), com camarão ou peixe salgado, hábito muito comum entre os paraenses. A Festa da Juçara do Maranhão refere-se ao açaí. Seu nome vem do tupi, iwasa`i, que significa planta que chora. Esse nome foi patenteado no Japão em 2003, com o nome Asahi, mais devido a pressão da comunidade internacional, a patênte foi cancelada.

Habitat : Ocorre desde a região amazônica até a Bahia, na floresta pluvial de lugares úmidos

Origem : É uma espécie nativa das várzeas da região amazônica, especificamente dos seguintes países: Venezuela, Colômbia, Equador, Guianas, e Brasil (estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Rondônia e Acre), assim como em Trinidad e Tobago e nas bacias do Pacífico na Colômbia e no Equador.

Açaí, Palmito, Jussara

Partes utilizadas : Da palmeira, tudo se aproveita: frutos (alimento e artesanato), folhas (coberturas de casas, trançados), estipe (ripas de telhado), raízes (vermífugo), palmito (alimento e remédio anti-hemorrágico).

Seu sumo é muito consumido como suco ou pirão e cujo gomo terminal constituí o palmito. Assim pode ser consumido na forma de bebidas funcionais, doces, geleias e sorvetes. O fruto é colhido subindo-se na palmeira com o auxílio de uma trançado de folha amarrado aos pés - a peconha.

Benefícios do Açaí

Princípios Ativos: ácidos oleico, palmíticos, palmitoleico e cianídrico, amido, cálcio, ferro, fibra, fósforo, lignina, niacina, proteínas, tanino, vitamina C, B1 e B2.

Propriedades : adstringente, resolutivo, depurativo.

Indicações : diarreia, fígado, icterícia, cirrose, anemia, vermes, hemorrágica.

Modo de usar e receitas de açaí

- óleo das amêndoas: adstringente, resolutivo;

- decocção das raízes: diarreia, depurativo;

- suco ou vinho da polpa dos frutos: fígado, icterícia, cirrose, anemia;

- no preparo de sucos, refrescos e sorvetes.

Com farinha d'água ou de tapioca, para acompanhar peixes, camarão seco, carnes e arroz com feijão; - palmito cru: em saladas, empadas, pizzas, omeletes, cremes, picles e ração animal;

- frutos novos: distúrbios intestinais e vermes;

- palmito (em forma de pasta): conter hemorragias após extrações dentárias.

Suco de açaí

Fruteira medicinal: Açaí (Euterpe oleracea)

Material utilizado: A fruta.

Modo de preparar o suco de açaí:

Colocar no liquidificador algumas frutas com um pouco de água suficiente para dar um copo de suco.
Coar.

Quando e como usar o suco de açaí:

Indicações: Anemia, eliminação de excesso de ureia, sensação de peso no estômago, excesso de líquido no organismo, cansaço, ação antioxidante, para combater o mau colesterol.

Modo de usar: Tomar a dose de dois sucos diários. Repetir o tratamento pelo tempo necessário à cura ou alívio



quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Legislação e Certificação na Agricultura Orgânica



Por que é importante uma legislação sobre a agricultura orgânica?
Porque a legislação estabelece um conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos e observados por todos que integram a rede de produção orgânica. Além disso, estabelece legalmente conceitos, definições e princípios relacionados à agricultura orgânica.

Qual a legislação brasileira vigente sobre agricultura orgânica?
A Lei no 10.831 de 23/12/03, as Instruções Normativas no 007 e no 016, do Ministério da Agricultura, publicadas em 17/5/99 e 16/6/04, respectivamente, e a Portaria no 158, do Ministério da Agricultura, publicada em 8/7/04. A Lei no 10.831 encontra-se em fase de regulamentação. A regulamentação ocorrerá na forma de Decreto e de atos normativos complementares, e, no ato da publicação da regulamentação e dos atos complementares, as Instruções Normativas no 007 e no 016 e a Portaria no 158 perderão a validade. O acesso a essa legislação está disponível no sítio  no link do Sistema de Legislação Agrícola Federal (Sislegis) ou no link Agricultura Orgânica, na parte de legislação.

A Instrução Normativa no 007, do Ministério da Agricultura, publicada em 17/5/99, dispõe sobre quê?
A Instrução Normativa no 007 (IN007) foi o primeiro regulamento técnico brasileiro e estabelece as normas de produção, tipificação, processamento, embalagem, distribuição, identificação e de certificação da qualidade para os produtos orgânicos de origem vegetal e animal. Abrange tanto os produtos denominados orgânicos como os ecológicos, biodinâmicos, naturais, sustentáveis, regenerativos, biológicos, agroecológicos e da permacultura. Estará em
vigor até que a regulamentação da Lei no 10.831 seja publicada.

A Lei no 10.831, do Ministério da Agricultura, publicada em 23/12/03, dispõe sobre quê?
A Lei no 10.831 é o principal marco legal da agricultura orgânica brasileira, que estabelece critérios para a comercialização de produtos, define responsabilidades pela qualidade orgânica,
pelos procedimentos relativos à fiscalização, à aplicação de sanções, ao registro de insumos e à adoção de medidas sanitárias e fitossanitárias que não comprometam a qualidade orgânica dos
produtos.

A Instrução Normativa no 016, do Ministério da Agricultura, publicada em 11/6/04, dispõe sobre quê?
Estabelece os procedimentos a serem adotados até que se concluam os trabalhos de regulamentação da Lei no 10.831, para registro e renovação de registro de matérias-primas e de produtos orgânicos de origem animal e vegetal, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com base na declaração do fornecedor quanto ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para produção orgânica. Os registros efetuados pela IN016 terão validade até o prazo que vier a ser estabelecido pela regulamentação
da Lei no 10.831.

A Portaria no 158, do Ministério da Agricultura, publicada em 8/7/04, dispõe sobre quê?
Determina que o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica (Pro-Orgânico), nos assuntos relativos à sua execução, seja assessorado pela Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e pelas Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF). Essa portaria define a composição e as competências dessas comissões e vigorará até a publicação da regulamentação da Lei no 10.831, que contará com uma Instrução Normativa exclusiva para regulamentar sua estrutura, composição e suas atribuições.

A lei brasileira sobre a produção orgânica e sua regulamentação são parecidas com as de outros países?
Como vários países do mundo começaram a criar legislações específicas para os produtos orgânicos e como isso poderia resultar em barreiras para o comércio internacional, foi aprovada uma Diretriz Internacional voltada a orientar os países em seus processos de regulamentação. Por essa razão, a legislação brasileira se parece com a de vários países, uma vez que foi feita com base nesses regulamentos, porém sem deixar de levar em conta as particularidades brasileiras.

Qual a diferença entre normas e regulamentos da produção orgânica?
As normas são procedimentos exigidos pelas entidades privadas, de livre e voluntária adesão por parte do produtor, ao passo que os regulamentos são próprios dos órgãos públicos e devem
ser cumpridos obrigatoriamente. Ambos definem regras para uso de produtos e processos em atividades técnicas, socioeconômicas e ambientais ligadas aos sistemas orgânicos de produção, previstos pela Lei no 10.831. Os procedimentos descritos nas normas devem obrigatoriamente atender às exigências contidas nos regulamentos, podendo ser mais restritivos em determinados aspectos considerados relevantes, ou para atenderem a mercados específicos.

O que é a avaliação da conformidade orgânica?
A avaliação da conformidade orgânica é o procedimento que inspeciona, avalia, garante e informa se um produto ou processo está adequado às exigências específicas da produção orgânica.
A avaliação da conformidade orgânica é feita pela certificação por auditoria e pelos mecanismos de organização com controle social.

Quais os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação, garantia e informação da qualidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controle social são os próprios produtores organizados localmente, garantindo e informando diretamente aos consumidores a qualidade orgânica de
seus produtos, e os sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica no processo de relação direta entre produtores e consumidores?
A garantia está na relação direta entre produtores e consumidores, que permite a estes últimos conhecerem e confiarem nos produtores e nos processos produtivos, tendo os produtores o mecanismo de organização com controle social, formalizado ou não. Na organização social há co-responsabilidade entre os produtores envolvidos no processo, podendo a veracidade da qualidade da produção de um produtor ser verificada e garantida por outro produtor, e ocorrer, também, a reafirmação da idoneidade quando do envolvimento de empresas de assistência técnica de caráter público ou privado.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica nos sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica?
São sistemas socioparticipativos de organização com controle social, normalmente em forma de rede, de abrangência regional, com o envolvimento de produtores, técnicos e consumidores.
A rede é organizada em núcleos que reúnem grupos de produtores, consumidores e entidades de uma região com características semelhantes, projetos e propostas afins, o que facilita a troca de informações e a participação. Assim, há a participação efetiva de todos os envolvidos no processo e, na maioria das vezes, os consumidores também fazem visitas de inspeção às propriedades, onde todos assumem a co-responsabilidade pela qualidade dos produtos da rede, ou seja, responsabilidade social. Portanto, é um sistema solidário de geração de credibilidade. Como exemplos, podem-se citar a pioneira Rede Ecovida de Agroecologia, com abrangência de atuação na Região Sul do País, a Associação de Certificação Sócio-Participativa (ACS), na Região Norte, a Certificação Participativa da Rede Cerrado, na Região Centro-Oeste, e a Rede Xique-Xique de Certificação Participativa, na Região Nordeste.

A Lei n.o 10.831 reconhece os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação da conformidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controles sociais utilizados na avaliação da conformidade orgânica foram reconhecidos e garantidos no texto da Lei no 10.831, que garante a isenção de certificação para a comercialização direta de produtos orgânicos por produtores familiares, inseridos em processo de organização com controle social e cadastrados em órgão fiscalizador conveniado. Para produtos comercializados de forma indireta ou
por produtores não familiares, os produtores terão que certificar seu processo produtivo, pelo sistema participativo de avaliação da conformidade ou pela certificação por auditoria. A regulamentação da Lei no 10.831 prevê também a fiscalização pelos órgãos competentes dos mecanismos de organização com controle social utilizados para a avaliação da conformidade orgânica.

O que é certificação por auditoria?
É a avaliação da conformidade orgânica pela qual a garantia da qualidade orgânica do produto, obtida em determinada unidade de produção, é dada por uma terceira parte, a certificadora, não envolvida no processo produtivo, que é uma instituição que inspeciona as condições técnicas, sociais e ambientais e verifica se estão de acordo com as exigências dos regulamentos específicos da produção orgânica. A certificação é concretizada com a assinatura de contrato entre certificadora e representante legal da unidade de produção, com conseqüente autorização para utilização da marca da certificadora. A unidade certificada passa a receber inspeções no mínimo duas vezes ao ano, para verificação da conformidade, e o inspetor produz um relatório onde os critérios de conformidade são listados e avaliados. As certificadoras possuem normas próprias, mas todas seguem o regulamento oficial. A Lei no 10.831 prevê que as certificadoras devem se credenciar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O que é um produto orgânico certificado?
É o produto que possui as características de conformidade orgânica, podendo usar um selo de qualidade, autorizado pela certificadora ou pelo sistema socioparticipativo de avaliação da conformidade orgânica.

O que é o selo de qualidade orgânica de um produto certificado?
É um selo que identifica os produtos e insumos orgânicos com essa qualidade específica. Após passar por todas as etapas de avaliação da conformidade orgânica, uma unidade de produção
está apta a usar esse selo em seus produtos. Cada organismo de avaliação da qualidade orgânica e/ou certificadora possui selo próprio. A Lei no 10.831 prevê a criação de um selo para o sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica, que será o selo oficial do governo brasileiro para os produtos avaliados por entidades (certificadoras e outros organismos de avaliação da conformidade orgânica) credenciadas nos órgão competentes.
O produtor pode usar os dois tipos de selo, tanto o da entidade quanto o oficial, sendo este último de uso obrigatório.

Como solicitar a certificação de produtos orgânicos?
Depois de adotar as práticas de manejo exigidas pelos regulamentos da produção orgânica, a unidade de produção está apta a solicitar a certificação, feita por uma entidade que avalia a conformidade orgânica, isto é, que analise todo o processo produtivo e socioambiental da área. É aconselhado solicitar que a certificadora escolhida faça uma visita de pré-certificação, quando será definido o período de conversão da unidade produtiva, com base num plano de manejo com a forma de implantação das exigências específicas da produção orgânica.

O que as certificadoras exigem?
As certificadoras e os demais organismos de avaliação da conformidade orgânica exigem que os processos e produtos utilizados no sistema de produção orgânico estejam de acordo com as normas específicas da produção orgânica. O sistema de controle da produção orgânica exige ainda que haja rastreabilidade, isto é, o produto, ao ser comprado no mercado, tem que ser identificado de maneira que se possa chegar à sua origem.

Todas as certificadoras usam os mesmos critérios para certificar a produção orgânica?
Não. As certificadoras e os organismos de avaliação da conformidade orgânica podem exigir particularidades no sistema de produção da unidade, de acordo com suas normas específicas.
Ao assinar um contrato ou termo de compromisso com determinada entidade, o produtor deve cumprir as exigências previstas, mas as normas devem obrigatoriamente atender às exigências contidas nos regulamentos oficiais. Por exemplo: algumas entidades não permitem uso de estercos animais na adubação, ao passo que outras exigem o uso de insumos específicos para que o produto receba uma classificação diferenciada. As normas podem ser solicitadas diretamente às certificadoras, ou acessadas pela Internet, em seus respectivos sítios.

Pode-se mudar de certificadora a qualquer tempo?
A adesão aos métodos orgânicos de produção é voluntária, mas para que o produto tenha os atributos de qualidade orgânica, o cumprimento das normas específicas de produção é obrigatório.
Isso significa que é obrigatória a adesão a um mecanismo de avaliação da conformidade orgânica. O produtor é livre para escolher o mecanismo de avaliação mais adequado às suas condições, portanto a mudança de certificadora é livre, devendo o produtor ficar alerta para os prazos de vigência dos contratos e/ou termos de compromisso com as entidades.
Outro aspecto a considerar são as exigências específicas de cada entidade, cabendo ao produtor decidir pela que melhor se aplica ao seu sistema produtivo e ao mercado. O produtor deve observar se as entidades certificadoras e/ou outros organismos de avaliação da conformidade orgânica são credenciados pelo Mapa, o que se dará somente após a regulamentação da Lei no 10.831, prevista para o ano de 2007.

Quanto custa o serviço de certificação?
A certificação pode ter custo diferente entre as entidades que prestam esse serviço. Na certificação por auditoria, o valor é composto pela taxa de adesão, pelo custo do serviço de inspeção (semestral ou anual), resultante de diárias e passagens do inspetor e do respectivo relatório de visita. Pode haver variação de custo entre a certificação solicitada, individual ou coletivamente. No caso da avaliação da conformidade orgânica realizada pelo sistema socioparticipativo, previsto na Lei no 10.831, os custos são assumidos pela comunidade de produtores interessada (associação, cooperativa, etc.).

Quais as vantagens de se ter um produto orgânico certificado?
Ao colocar no mercado um produto com selo orgânico, o produtor pode obter vantagens em relação ao produto convencional, pois cada vez mais o consumidor tende a dar preferência a um produto cuja qualidade envolva atributos relacionados à saúde, à justiça social, à conservação e preservação ambientais, como é o caso do produto orgânico, especialmente quando há preços competitivos. Outra vantagem para o produtor é o aumento da preferência pela aquisição do produto orgânico pelos mercados institucionais, como as escolas, os hospitais e o programa de Aquisições do Governo Federal (AGF), em que o produto orgânico alcança valorização de cerca de 30 % em relação ao convencional.

O que é conversão?
Conversão é o período de tempo mínimo necessário para uma unidade de produção ser considerada apta a receber a classificação de “orgânica”, após ter cumprido todas as exigências específicaspara a produção orgânica.

Como fazer a conversão da área?
Para fazer a conversão, a unidade de produção deve adotar as técnicas agropecuárias preconizadas nos regulamentos oficiais para a produção orgânica e procurar se adequar às especificidades das normas de produção da certificadora que pretende contratar.
Na conversão, não são considerados apenas os aspectos normativos, mas também os biológicos e educativos.

Quais os aspectos educativos da conversão?
Os aspectos educativos da conversão correspondem ao aprendizado, por parte dos agricultores e trabalhadores, dos conceitos e técnicas de manejo que viabilizam a agricultura orgânica.
Esse aprendizado compreende etapas que precisam ser trilhadas sucessivamente, para evitar prejuízos no resultado final.

Quais os aspectos biológicos da conversão?
É a parte mais técnica da conversão, porque envolve aspectos agronômicos, veterinários, zootécnicos e biológicos, incluindo o reequilíbrio das populações de insetos e das condições do solo, a diferenciação da paisagem e a necessidade de reorganização do conhecimento técnico pelo enfoque da ecologia.

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas leis atuais?
O período de conversão, previsto na regulamentação da Lei no 10.831, será variável de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de produção. Para a produção vegetal, esses períodos serão definidos de acordo com as seguintes condições:
• Mínimo de 12 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas anuais, para que a produção do ciclo subseqüente seja considerada orgânica.
• Mínimo de 18 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas perenes, para que a colheita subseqüente seja considerada orgânica.
• Mínimo de 12 meses de manejo orgânico ou pousio na produção vegetal de pastagens perenes.

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas certificadoras?
As normas de produção da certificadora ou de outros organismos de avaliação da conformidade orgânica prevêem períodos diferentes para o tempo de conversão, dependendo de
alguns fatores, como uso anterior da área, produtos químicos sintéticos utilizados no sistema convencional antes da conversão, a situação ecológica e social atual (adequação às exigências ambientais e cumprimento da legislação trabalhista) e o tempo necessário para o treinamento dos colaboradores nas práticas ecológicas.

Como saber se a área já pode ser considerada orgânica?
Após implementar o plano de manejo da unidade de produção, cumprir os prazos exigidos para o período de conversão, receber a visita do organismo de avaliação da conformidade orgânica, a certificadora ou outro organismo de avaliação da conformidade orgânica avaliará o pedido de certificação com base no relatório de inspeção (visita à unidade produtiva). A avaliação da solicitação de certificação é realizada por um conselho de certificação, que aprova as condições técnicas, ambientais e sociais da unidade de produção.

Quais as principais dificuldades no período de conversão?
Com base nas dimensões da sustentabilidade (econômica, social, técnica, política e ecológica), pode-se considerar que as unidades de produção no período de conversão apresentam desequilíbrios, principalmente nas dimensões econômica e técnica.
Em relação à dimensão técnica, a menor produtividade acontece no período de conversão para algumas situações e culturas, em que o manejo de pragas, doenças e invasoras é mais difícil,
havendo uma tendência de equilíbrio ecológico e crescimento da produtividade orgânica com o passar dos anos.
De modo inverso, em projetos de agricultores pobres e em regiões marginais, onde se pratica agricultura tradicional, observa-se que a conversão pode ser conduzida com ganhos no rendimento das culturas. Trata-se, nesse caso, da intensificação do uso de práticas orgânicas. Contudo, em sistemas intensivos no uso de insumos químicos e com rendimentos físicos muito elevados, pode-se esperar uma baixa na produção. De modo geral, a agricultura orgânica é
menos eficiente em termos de produtividade, mas cabe salientar que os agricultores orgânicos não estão preocupados com a produtividade em si, mas com o rendimento do sistema em seu conjunto. Por isso, uma produção por área menor do que a do sistema convencional não significa um menor desempenho global da unidade de produção.

Quais os impactos do período de conversão nos aspectos econômicos e ecológicos da propriedade?
Na dimensão econômica, os maiores riscos de abandonar a atividade, em curto prazo, ocorrem na fase de conversão, daí a necessidade de financiamento e incentivos específicos a esse período, para que os produtores permaneçam na atividade, até que a fase de conversão termine e haja condições de o agricultor comercializar sua produção como orgânica. No período de conversão também ocorrem deficiências na integração de atividades como lavoura, pecuária e floresta, acarretando maior dependência de insumos externos, o que dificulta o equilíbrio dos fatores econômicos por causa do aumento de custos com insumos.
Na dimensão ecológica, analisando os aspectos internos do sistema, percebe-se que as unidades com maior dificuldade no processo de conversão são as que apresentam os recursos naturais mais degradados, pouca diversificação e falta de integração das atividades. Diversos estudos têm demonstrado que a agricultura orgânica é uma alternativa sustentável, demonstrando que, à medida que ocorre a consolidação do sistema orgânico de produção, existe
a tendência de equilíbrio entre as diferentes dimensões da sustentabilidade.
Além disso, a conversão da agricultura convencional para a agricultura orgânica, apesar de ser uma etapa delicada nos primeiros 2 anos, proporciona com o passar do tempo um impacto favorável ao agricultor, ao consumidor e ao meio ambiente.


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